
Acompanhante: Não é um papel de expectador - Por Natália Biagioni
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Você sabia que existe uma lei que garante à gestante o direito a um acompanhante de livre escolha antes do parto, durante o trabalho de parto e no pós parto imediato? Sendo que esse período compreende até o 10° dia após o parto. É a lei federal 11108 de 2005. E se o acompanhante é de livre escolha da parturiente, questões como gênero do acompanhante não pode ser impedimento.
Muitas pessoas imaginam que ao contratar uma doula, ela fará este papel de acompanhar a gestante deixando o parceiro (a) ou quem quer que seja o acompanhante em segundo plano.
O acompanhante é geralmente uma pessoa com algum vínculo afetivo com a gestante. Em caso de alguma emergência médica ele acaba sendo a pessoa que poderá tomar as decisões quando a gestante não estiver em condições de fazer.
O acompanhante é certamente a pessoa que melhor conhece a parturiente na cena do parto e por vezes será seu porto seguro.
Costumo dizer que um papel bem importante do acompanhante é ser o guardião do plano de parto. Por mais que uma gestante tenha estudado, se preparado, escrito com bastante consciência seus desejos a cerca do seu parto, nos momentos onde as contrações apertam ou a exaustão chega num limite extremo, a pessoa perde o foco ou se afasta do caminho que construiu ao longo da gestação, portanto é papel primordial do acompanhante estudar a fisiologia do parto, as intervenções que podem ocorrer pra saber quando de fato podem ser necessárias, ter em mente cada um dos desejos da parturiente e garantir que dentro de um parto de risco habitual e um nascimento sem qualquer ocorrência com o bebê, seja seguido e respeitado o plano de parto.
Então o acompanhante tem que fazer por merecer este lugar e não apenas estar lá por ter algum vínculo com o bebê.
Participar da educação perinatal, entender um pouco do cenário e principalmente dar voz pra gestante quando ela não puder falar por si.
Não é um papel de expectador, precisa ser ativo no processo e ser o maior incentivador (a) do empoderamento de quem está parindo além de fazer valer o direito do bebê de ser recebido com amor, respeito e acolhimento.
Texto por Natália Biagioni
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