
Você conhece a lei do acompanhante?
Compartilhe
Você conhece a lei do acompanhante?
Sabia que existe uma lei brasileira que garante o direito de acompanhante à gestante, durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato?
Pois então, vamos conhecê-la:
A lei 11.108/2005 foi publicada em 07 de abril de 2005.
Ela garante o direito da gestante ter um acompanhante de livre escolha (desde que seja maior de 18 anos).
Ela cobre todo o território nacional.
Vale para o SUS e toda rede de saúde no Brasil (conveniadas e particulares).
Para gestantes menores de idade, essa lei ganha o reforço da Lei. 8.069/90, do ECA, que assegura o direito de acompanhante durante a internação da pessoa menor de 18 anos.
Pós parto imediato de refere ao período de até 2 horas após o parto. Porém, cada instituição de saúde tem o seu protocolo de acompanhante por toda a internação ou não (nesse caso, a única garantia de acompanhante durante toda internação é da gestante menor de 18 anos).






